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Oficina de observância da FSFE descobre violação da GPL pela FANTEC, Welte ganha em tribunal

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O Tribunal Regional de Hamburg [Landgericht Hamburg] considerou a FANTEC GmbH culpada pela violação da GNU General Public License no seu media player FANTEC 3DFHDL. No caso Harald Welte contra FANTEC GmbH o tribunal decidiu que a FANTEC tem de pagar uma multa além de custos adicionais pelos advogados, e que tem de entregar informação exacta sobre a sua cadeia de distribuição do FANTEC 3DFHDL Media Player.

A FANTEC estava a usar o software netfilter/iptables (software de firewall para GNU/Linux) num dos firmwares do FANTEC 3DFHDL disponibilizados online. Eles distribuiam o firware sem o código fonte correspondente completo, tal como requierido pela GNU General Public License, version 2 (GPLv2) que licencia o software netfilter/iptables software. Tentativas de resolver este problema foram frustradas, pelo que Harald Welte, um dos detentores de direitos de autor do iptable, decidiu avançar para tribunal. O tribunal decidiu que a FANTEC agiu negligentemente: eles deveriam ter-se certificado de estar a distribuir o software com as condições da GPLv2. O tribunal foi explícito ao diver que é insuficiente à FANTEC depender da observância por parte dos seus distribuidores. Cabe à própria FANTEC certificar-se que nenhuns direitos de outros são violados.

"É óptimo ver que o tribunal reconhece que os fabricantes são, eles próprios, responsáveis por verificar que os seus produtos cumprem com a GNU GPL. Especialmente a FANTEC, que já teve problemas de cumprimento da GNU GPL no passado, deveria saber isto. Isto foi puro descuido," diz Harald Welte, fundador do gpl-violations.org e queixoso neste caso.

A violação ao GNU GPL foi encontrada numa "Oficina de observância" da Free Software Foundation Europe em Maio de 2012 em Berlin. Vários voluntários ajudaram a verificar variados dispositivos quanto ao cumprimento da GNU GPL. Depois, os resultados foram enviados para o gpl-violations.org e os seus advogados, que prosseguiram o trabalho.

Apesar da FANTEC ter recusado de início, os engenheiros de observância da FSFE e do gpl-violations.org conseguiram provar que o software iptables versão 1.3.7 estava no dispositivo, apesar da FANTEC não incluir o código-fonte para este programa no pacote de código-fonte disponibilizado. Além disso mostraram que o software foi compilado numa data diferente da do código-fonte disponibilizado, provando que o código-fonte disponibilizado pela FANTEC estava desactualizado.

"Em conjunto com os nossos voluntários continuaremos a certificar que os utilizadores recebem a liberdade de usar, estudar, partilhar e melhorar o software nos seus produtos. Estes são os princípios básicos da comunidade de Software Livre, e todas as companhias que distribuem software têm de cumprir com as respectivas licenças. Obviamente as companhias vêm o benifício em trabalhar com Software Livre, e deviam seguir estas regras básicas e simples." diz Matthias Kirschner, o coordenador Alemão da FSFE e um dos organizadores da oficina de observância.

A FSFE disponibiliza alguns passos simples a seguir para tornar o seu produto cumpridor com a GNU GPL.

A decisão do tribunal (DE) está disponível no site IFRFOSS (PDF).

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