Gestão Digital de Restrições (Digital Restrictions Management)
Walt Disney Co.: : Se as pessoas conhecem a GDR (DRM), já falhamos!
Free Software Foundation Europe: A plataforma DRM.info acaba com o silêncio sobre a GDR!
Software Livre é software que dá ao utilizador o controlo dos seus próprios computadores e outros equipamentos. Em contraste, a Gestão Digital de Restrições (GDR) [ou DRM, na sigla inglesa]) tem por base tecnologia que deixa o utilizador sob controlo de terceiros, os que fornecem material digital, tal como audio, vídeo ou texto. Para a FSFE, estes dois objectivos parecem ser incompatíveis logo nos seus fundamentos.
O que é a Gestão Digital de Restrições (Digital Restriction Management)?
A Gestão Digital de Restrições (GDR ou DRM), por vezes referida como Gestão Digital de Direitos (Digital Rights Management), tem por base uma classe de tecnologias concebidas para limitar o uso de meios e equipamentos digitais após a sua venda. Na essência, a GDR/DRM refere-se a tecnologia que inibe um uso específico de meios digitais quando esse uso não é desejado ou não foi previsto pelo fabricante do equipamento, pelo editor ou pelo detentor de direitos de autor (copyright). Software Livre é software que dá ao utilizador o controlo dos seus próprios computadores e outros equipamentos. Em contraste, Gestão Digital de Restrições é tecnologia que deixa o utilizador sob controlo de terceiros, os que fornecem material digital, tal como audio, vídeo ou texto. Para a FSFE, estes dois objectivos parecem ser incompatíveis logo nos seus fundamentos.
Quem mais contesta a GDR (DRM)?
Não é apenas a FSFE que vê problemas na GDR (DRM). A Sociedade Alemã de Informática ("Gesellschaft für Informatik") diz: "Se a GDR (DRM) prevalecer no mercado, os utilizadores perderão o controlo sobre os seus computadores". A Symantec tem esta opinião: "Como resultado, os utilizadores por todo o mundo perderão a capacidade de decidir que soluções de segurança querem ter nos seus sistemas operativos e serão forçados a usar apenas as soluções disponibilizadas ou permitidas pela Microsoft".
Esta perda de controlo significa que editoras, estações de TV, administrações públicas, bancos, empresas produtoras de 'media' e cidadãos perderão o controlo não apenas sobre placas gráficas, ecrãs dos computadores e discos rígidos, mas também sobre telemóveis, máquinas fotográficas digitais e quaisquer outros equipamentos digitais que possuam.
Como será a mudança efectuada?
Embora a FSFE esteja convencida de que não há legitimidade para que, numa sociedade construída com base em liberdade e democracia, se considere legítimo colocar o uso pessoal dos nossos próprios computadores e equipamentos sob controlo de terceiros, constatamos que têm sido postas em prática extensas disposições legais a nível global para permitir e forçar isso mesmo.
Consequentemente, consideramos necessário revisitar os tratados internationais e as leis nationais, tais como TRIPS, DMCA, EUCD e outros, e tentaremos fazê-lo nos fóruns relevantes, apesar de isso ser uma tarefa difícil e com baixa probabilidade de ter sucesso rápido.
Estando conscientes dos horizontes temporais envolvidos e assumindo que as tecnologias de GDR (DRM) não desaparecerão da noite para o dia, simplesmente, propomos os seguintes objectivos legislativos concretos para o curto e médio prazo:
- Avisos escritos sobre a DRM em equipamentos e produtos
- Deveria ser dada aos consumidores a possiblidade real de não comprarem inadvertidamente produtos que os subjuguem ao controlo duma terceira parte. Para terem a possibilidade de tomarem decisões com conhecimento, dever-lhe-ia ser facultada a informação na altura da compra.
- Em actividades legais, permitir que as medidas restritivas sejam contornadas
- O uso, dentro da lei, de computadores e equipamentos próprios nunca deveria ser ilegal. No entanto é isso que as prescições "anti contorno de medidas restritivas" ("anti circumvention") de algumas leis fazem: tornam ilegais actividades permitidas por lei, não pelas actividades em si mesmas, mas por os seus agentes terem necessariamente que contornar medidas tecnológicas restritivas, se quiserem fazer valer os seus direitos legalmente previstos.
- Não à GDR (DRM) na esfera pública
- Os organismos públicos têm que ter o controlo total e soberano dos seus próprios dados, procedimentos e decisões. Um utilizador de software de DRM, incluindo os organismos públicos, nunca consegue ter controlo total sobre o(s) seu(s) próprio(s) computador(es). Por isso, os sistemas de DRM não têm lugar na esfera pública.
- Serviços públicos para o público
- Os serviços públicos devem estar disponíveis para todos os cidadãos, incluindo aqueles que fazem uso de Software Livre. Deveria, portanto, ser obrigatório os serviços providenciarem sempre forma de acesso aos serviços e informação pública através de Software Livre.
Plataforma DRM.info
Para abordar estas questões e trazê-las à atenção do público, a FSFE desenvolveu a plataforma de informação colaborativa DRM.info com a contribuição de organizações de várias áreas, nomeadamente das áreas dos Direitos Digitais, das Bibliotecas, das Comunidades Criativas e da Defesa dos Consumidores.
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