Itália: Supremo Tribunal abate taxa do Windows
O Supremo Tribunal Italiano deu um rude golpe na prática de forçar software não livre aos compradores de PCs e portáteis. Segundo o La Repubblica, o tribunal deicidiu na Quinta-Feira que um comprador de um portátil tinha direito a receber um reembolso pelo preço da licença do Microsoft Windows no seu computador.
Os juízes criticaram duramente a prática de venda de PCs apenas com um Sistema Operativo não-livre como uma "política comercial de distribuição forçada". O tribunal condenou esta prática como "de tendência monopolística". Sublinhou também que a prática de agregação de produtos significa que os utilizadores finais são forçados a usar aplicações não-livres adicionais graças a problemas de compatibilidade e interoperabilidade, queiram eles esses programas ou não.
"Esta decisão é tanto bem-vinda como tardia", disse Karsten Gerloff, Presidente da Free Software Foundation Europe. "Não deveria ser permitido a nenhum fornecedor forçar software não-livre pela garganta dos utilizadores."
A Free Software Foundation Europe tem desde há muito lutado contra a "Taxa Windows", como tem sido chamado o pagamento involuntário à Microsoft. A organização mantém uma página wiki com dicas para os consumidores que querem evitar custear o desenvolvimento de software não-livre, e relatos de pessoas que conseguiram com sucesso devolver as licenças que foram forçadas a comprar.
Em resposta a esta decisão, as autoridades Italianas deveriam desencorajar a agregação de software com hardware, e tomar passos práticos para assegurar que os consumidores podem realmente exercer a sua liberdade de escolha. Governos por toda a Europa deveriam tomar os mesmos passos, e encorajar os consumidores em todo o lado a instalar e usar Software Livre.
"Esta prática de distribuição forçada tem de acabar," diz Gerloff. "Esperamos que as autoridades Italianas transformem esta decisão numa vitória real para os consumidores, e garantam que os compradores de computadores possam optar por ter o seu dispositivo com qualquer Sistema Operativo que queiram, ou nenhum."
O número desta decisão é 19161 / 2014.